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Define o dever do Estado com a educação, garantindo o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos de idade.
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Define a Educação Infantil como a primeira etapa da Educação Básica.
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Garante a prioridade absoluta da criança e o direito ao acesso à escola pública próxima de sua residência
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Nova legislação brasileira que atualiza o Estatuto da Criança e Adolescente para o ambiente virtual
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Estabelece princípios e diretrizes para formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano.
Dica de Ouro: Como o Estado de Minas Gerais atua fortemente no Regime de Colaboração, muitas vezes a legislação estadual serve de base para os decretos municipais. Se você atua em uma escola municipal, verifique também as resoluções do seu Conselho Municipal de Educação(CME), que podem ter especificidades locais.
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Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Educação Infantil no Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais e dá outras providências.
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Fixa normas para a Educação Infantil no Sistema de Ensino de Minas Gerais. Define regras para autorização de funcionamento e a organização pedagógica das instituições mineiras.
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Dispões sobre as diretrizes curriculares e pedagógicas da Educação Básica nas Escolas Estaduais de Minas Gerais e dá outras providências.
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Embora o Estado tenha foco nos Anos Iniciais e Finais, esta resolução anual dita o funcionamento das poucas unidades estaduais ( indígenas e quilombolas) que ainda mantêm Educação Infantil e orienta o regime de colaboração com os municípios.