Os cursos EaD da Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores de Minas Gerais disponíveis neste site podem ser considerados para o cômputo da carga horária extraclasse destinada à formação e ao planejamento do Professor de Educação Básica (PEB).
Para o cômputo, o conteúdo da formação deve estar relacionado à docência. Também devem ser observadas a carga horária, as condições de participação e as orientações específicas de cada curso.
Essa possibilidade está prevista no artigo 7º e no Capítulo III da Resolução SEE nº 4.968, de 23 de fevereiro de 2024.
Outras formações
Além dos cursos EaD da Escola de Formação disponíveis neste site, também podem ser consideradas para o cômputo as seguintes formações:
- Cursos ofertados pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem do Ministério da Educação (AVAMEC);
- Formação de Professores do Programa Aprender Valor, ofertada pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap);
- Cursos ofertados em parceria com a Fundação Telefônica Vivo;
- Cursos de pós-graduação ofertados em parceria com o Instituto Ânima;
- Cursos, seminários, congressos e outras ações formativas, presenciais ou virtuais, promovidos pela Unidade Central da SEE/MG, pela Escola de Formação ou pelas Superintendências Regionais de Ensino;
- Formações realizadas em parceria com a Unidade Central da SEE/MG ou indicadas oficialmente por ela;
- Cursos de pós-graduação com vagas financiadas pelo Projeto Trilhas de Futuro Educadores;
- Cursos de pós-graduação indicados pela Unidade Central da SEE/MG.
- Nas formações ofertadas por instituições externas, a indicação ou a parceria com a SEE/MG deve ser comprovada por memorando, ofício, publicação em site oficial ou outro instrumento institucional. A verificação do atendimento aos critérios e da documentação apresentada para o cômputo cabe à gestão escolar.
- A verificação do atendimento aos critérios e da documentação apresentada para o cômputo cabe à gestão escolar.
- Consulte a Resolução SEE nº 4.968/2024 e o Memorando-Circular nº 41/2026/SEE/SB Orientação.