
Lido de forma negativa no período colonial e imperial da história brasileira, os quais foram marcados pelo escravismo como modo de produção, o termo Quilombo ganha ao longo do período republicano uma ressignificação positiva atrelada, principalmente, à compreensão de que as populações negras se mantiveram resistentes à realidade imposta pelo sistema escravista.
Na perspectiva republicana, a palavra quilombo é utilizada para descrever um tipo de formação territorial, de grande ou pequena escala, construída, em um primeiro momento, por escravizados que empreendiam fuga e se organizavam comunidades estruturadas nos planos social, econômico, político e militar. Por esse prisma, quilombo passa a ser considerado como um modo de resistência do negro escravizado em relação à todas as formas de restrição e negação da dignidade humana inerente ao sistema escravagista.
Em termos políticos e jurídicos, foi no contexto da elaboração e promulgação da Constituição Federal de 1988 que o Estado brasileiro reconheceu a identidade coletiva dos quilombolas, assegurando aos mesmos a valorização de sua cultura, memória e formas de organização social, bem como o direito à propriedade da terra que habitam, o que seria efetivado a partir de processos de regulamentação fundiária. No plano formal, para se referir aos quilombos utiliza-se, atualmente, a nomenclatura comunidades remanescentes de quilombos, popularmente conhecidas como comunidades quilombolas. Para além da relação com a resistência à escravidão, a Associação Brasileira de Antropologia (ABA) nos indica que a definição de tais comunidades deve levar em consideração, também, as formações territoriais organizadas após a abolição por populações de ascendencia etnico-cultural predominamentemente, mas não exclusivamente, africana. São formações associadas à processos de resistência e luta por autonomia e nas quais o acesso à terra se deu via ocupação, herança, pagamentos por serviços prestados, doações ou compra.
Ao regular as disposições constitucionais sobre o reconhecimento quilombola, o Decreto Federal Nº 4887, de 20 de novembro de 2003, institui a autoidentificação como o primeiro e o principal critério a ser observado no processo de reconhecimento de uma comunidade. Nesta perspectiva, segundo o decreto, podem ser reconhecidos como remanescentes de quilombos os:
[…] grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.” (BRASIL, 2003)
A certificação de reconhecimento de uma comunidade remanescente de quilombo é realizada pela Fundação Cultural Palmares, já a titulação das terras destas comunidades é de responsabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). É importante frisar que esses processos, principalmente o de titulação, enfrentam desafios relacionados à disputas fundiárias e pressões econômicas.
Dados da Fundação Palmares para o mês de abril de 2025 informam que, atualmente, Minas Gerais possui 440 comunidades quilombolas certificadas.
Referências:
ARRUTI, José Maurício. Conceitos, normas e números: uma introdução à Educação Escolar Quilombola. Revista Contemporânea de Educação, vol. 12, n. 23, jan/abr de 2017.
OLIVEIRA, Osvaldo Martins de (Org.). Direitos quilombolas & dever de Estado em 25 anos da Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Associação Brasileira de Antropologia, 2016.
BRASIL. Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 21 nov. 2003.
A Portaria SEE nº 50, de 12 de janeiro de 2022, regulamenta os procedimentos de análise para o reconhecimento de escola estadual localizada em comunidades remanescentes de quilombo ou que tem, entre seus alunos, uma uma maioria de estudantes quilombolas.
A dinâmica de reconhecimento de escolas, estabelecida após a publicação da referida Portaria, fez com que o número de escolas estaduais quilombolas aumentasse substancialmente, haja vista a extensão territorial do Estado de Minas Gerais. No gráfico abaixo é possível visualizar o quantitativo anual de escolas estaduais quilombolas reconhecidas a partir de 2015.

Desde 2022, data da publicação da referida Portaria, foram reconhecidas e incluídas na modalidade de Educação Escolar Quilombola 13 escolas.

Formada por membros indicados pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), a Comissão Permanente de Educação Escolar Quilombola (CPEQ) é um órgão colegiado que visa, conforme os art. 1º e 2º da Resolução SEE nº 3.689/2018, auxiliar os trabalhos da Coordenação da Educação Escolar Quilombola da SEE, enfatizando a gestão compartilhada.
As atribuições da CPEQ envolvem acompanhar a implementação da Resolução SEE nº 3.658/2017, que Institui as Diretrizes para a organização da Educação Escolar Quilombola no Estado de Minas Gerais, além de promover a aproximação desta normativa à realidade escolar das diferentes comunidades quilombolas do estado, visando à efetivação e o aprimoramento pedagógico dessa modalidade educacional.
Atualmente constam 47 escolas estaduais quilombolas (sedes), sob a jurisdição de 12 SREs e distribuídas em 25 municípios. Além das escolas sedes, também constam 15 anexos (segundos endereços), totalizando 62 endereços. São atendidos mais de 7.000 estudantes da modalidade.

- Verba dobrada para merenda escolar (Resolução CD/FNDE nº 5/2006);
- Reconhecimento ou abertura de escola quilombola atrelados a dois elementos (art. 1º da Resolução CNE/CEB nº 8/2012):
1ª) Processo de reconhecimento territorial da comunidade;
2ª) Apresentação da demanda pela comunidade (Portaria SEE n° 50/2022).
- Autonomia para adequar o calendário escolar para se ajustar às especificidades locais e práticas culturais (art. 8º da Resolução SEE nº 3.658/2017 e Resolução SEE nº 4.928/2023).
- Possibilidade de desenvolvimento pedagógico diferenciado no que abrange os processos metodológicos e avaliativos (art. 31 da Resolução SEE nº 3.658/2017).
- Preferência por profissionais que sejam quilombolas para composição do quadro de pessoal (art. 37 da Resolução SEE nº 3.658/2017 e arts. 39 e 48 da Resolução CNE/CEB nº 8/2012).
A contratação de profissionais quilombolas para o atendimento às escolas quilombolas da rede estadual de Minas Gerais é amparada por um mecanismo de comprovação de pertencimento, a Declaração Quilombola, expedida anualmente em resolução específica. Este documento é a principal identificação étnica e territorial utilizada nos Processos Seletivos para a contratação de profissionais da modalidade e apresenta, como principais critérios, o grau de pertencimento e a mobilização comunitária em relação às comunidades atendidas pela escola quilombola.